“Atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade pública”: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Fica claro que a segurança, no presente artigo 265, não está atrelada ao fornecimento dos serviços de utilidade pública.
O verbo atentar se refere primeiramente à SEGURANÇA e, depois, ao FUNCIONAMENTO dos serviços de utilidade pública. “Ou um ou outro”.
Quanto ao último ponto da sua resposta: a pessoa pode até não ter o dolo direto de “ajudar” um criminoso, ao avisar sobre uma blitz, mas, CONVENHAMOS, esta pessoa ASSUME o risco, pois sabe que pode estar ajudando um infrator da lei.
Não entrarei nesta seara do dolo eventual, mas punição deve sim haver.
Uma blitz policial envolve todo o contexto da segurança. E não podemos entender a blitz simples e tão somente com a finalidade de “multar” os condutores! A Polícia também busca realizar prisões de criminosos ou apreensões de veículos furtados/roubados ou clonados. Por isso, ao avisar sobre uma blitz, pode-se estar livrando um criminoso da prisão, um homicida em fuga, por exemplo.
Aí eu pergunto: a pena é desproporcional? No meu ponto de vista não, pelos fatos acima expostos.